Num mundo em mudança, em que as tecnologias de informação colocam cada vez mais desafios mas também oferecem novas possibilidades, a Biblioteca Municipal de Proença-a-Nova é uma janela aberta para os vários mundos que o conhecimento e a imaginação dão a conhecer. Seja através das palavras e livros, dos sons e músicas, da internet e jogos ou das atividades culturais e formativas que este serviço oferece, o objetivo é ajudar o utilizador e visitante a sentir-se guiado na descoberta de novos caminhos e sensações.
Inaugurada a 29 de abril de 1995, a biblioteca tem vindo ao longo do tempo a aumentar e diversificar a oferta de serviços, procurando proporcionar um serviço de qualidade e simultaneamente conseguir que no edifício, construído de raiz em parceria com a Direção-Geral do Livro e das Bibliotecas, os utilizadores se sintam em casa.
Em termos organizacionais, o acervo documental encontra-se organizado por grandes assuntos do conhecimento, utilizando a Classificação Decimal Universal (CDU) de forma a disponibilizar aos utilizadores o livre acesso aos documentos.
Ao longo da sua existência a Biblioteca foi crescendo, quer na disponibilização de novos serviços, quer no aumento de actividades de divulgação e animação cultural que têm como objectivo final incentivar o gosto pela leitura e cativar mais leitores.
Este esforço não tem sido em vão: num concelho onde antes não havia hábitos de leitura - tendo-se partido do zero - é gratificante olhar para os dados estatísticos.
Biblioteca Municipal de Proença-a-Nova
Segunda-feira e sábado – 14h00 às 18h30
Terça-feira a sexta-feira – 09h00 às 12h30 e 14h00 às 18h00
Polo da Sobreira Formosa
Segunda a Sábado, das 9h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h30; Domingo, das 14h00 às 18h00
Polo das Atalaias
Terça-feira a sábado – 14h00 às 20h00
Polo de São Pedro do Esteval
Terça-feira a sábado – 10h00 às 12h00 e 13h00 às 18h00
Polo dos Montes da Senhora
Terça-feira a sexta-feira – 15h00 às 19h00
Sábado - 14h00 às 18h00
CAPITULO 1: ÂMBITO E ESTRUTURA
Artigo 1 - DEFINIÇÃO
A Biblioteca Municipal é um serviço público de natureza informativa da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, regendo-se o seu funcionamento pelas normas definidas no presente regulamento.
Artigo 2 - OBJETIVOS GERAIS
São objectivos gerais da Biblioteca Municipal:
a) facilitar o acesso da população, através de consulta local, a livros, periódicos, documentos audiovisuais e outros tipos de documentação, independentemente do seu suporte dando resposta às necessidades de informação, lazer e educação permanente no pleno respeito pela diversidade de gostos e de escolhas segundo os princípios definidos pelo Manifesto da UNESCO para as Bibliotecas Públicas;
b) facilitar o acesso da população através do empréstimo domiciliário de livros;
c) fomentar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural da população;
d) contribuir para a ocupação dos tempos livres da população;
e) proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate e a critica, nomeadamente através das actividades de intervenção cultural da Biblioteca;
f) valorizar e divulgar o património cultural do concelho, nomeadamente através da organização de fundos locais.
Artigo 3 - ATIVIDADES
Com vista à prossecução dos seus objectivos gerais a Biblioteca Municipal desenvolverá diversas atividades preferencialmente integradas nestes objetivos, podendo no entanto abrir os seus espaços a outras desde que não concorrentes com estes:
a) atualização permanente do seu fundo documental, no mínimo de 10% ano relativamente ao fundo global (de acordo com recomendações internacionais), de forma a evitar O rápido envelhecimento dos fundos;
b) organização adequada e constante dos seus fundos;
c) promoção de publicações de autores locais, exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura e outras actividades de animação culturais;
d) edição de um boletim de difusão selectiva de informação bibliográficas;
e) promoção de atividades de cooperação com outras bibliotecas e organismos culturais.
Artigo 4 – ÁREAS FUNCIONAIS
A Biblioteca Municipal é constituída pelas seguintes áreas funcionais:
a) Receção
b) Zona de Exposições
c) Tratamento Documental
d) Serviços Administrativos
e) Reprografia
f) Sala polivalente
g) Audiovisuais
h) Consulta/Empréstimos
Cada uma destas áreas pode ter um horário próprio, adaptado às características do serviço e dependente dos recursos humanos disponíveis.
CAPITULO II: DOS UTILIZADORES
Artigo 5 - INSCRIÇÕES
Para terem acesso aos serviços da biblioteca os utilizadores têm de se inscrever. A inscrição é gratuita.
No acto da inscrição deverão ser apresentados o bilhete de identidade ou cartão de cidadão, nº de contribuinte, 1 fotografias "tipo passe", nº de telefone e preenchida uma ficha que funcionará como termo de responsabilidade a qual, no caso de o leitor ser menor, será assinada por um dos pais ou responsável legal.
1- Qualquer alteração do endereço deve ser imediatamente comunicada à Biblioteca.
2- A emissão de 2ª via e seguintes do cartão de leitor por perda, extravio ou danificação por má utilização, obriga ao pagamento de uma taxa.
Artigo 6 - DIREITOS
O leitor tem direito a:
a) circular livremente em tudo o espaço público da Biblioteca;
b) utilizar todos os serviços de livre acesso postos à disposição;
c) retirar das estantes os livros para requisitar para empréstimo domiciliário e os documentos que pretende consultar, ler, ouvir, visionar;
d) consultar livremente os catálogos manuais ou automatizados existentes;
e) apresentar críticas, sugestões, propostas e reclamações.
Artigo 7 - DEVERES
O leitor tem como deveres:
a) cumprir as normas estabelecidas no presente regulamento;
b) manter em bom estado de conservação, os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;
c) preencher os impressos que oportunamente serão entregues, para fins estatísticos e de gestão;
d) cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados para leitura domiciliária;
e) indemnizar a Câmara Municipal pelos atos da sua responsabilidade;
f) acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelos funcionários de serviço;
g) comunicar imediatamente a perda ou extravio do cartão de leitor, sob pena de ser responsabilizado por eventuais utilizações fraudulentas por terceiros.
CAPITULO III - DA LEITURA NA BIBLIOTECA
Artigo 8 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA LEITURA NA BIBLIOTECA
a) Podem ser lidos ou consultados na Biblioteca todos os livros, periódicos, documentos audiovisuais ou outros, que se encontrem nas salas de livre acesso ao público ou na áreas de reservados, excetuando aqueles cuja classificação etária aconselhe a utilização domiciliária;
b) a admissão às salas é feita mediante a entrega, ao funcionário do sector , do cartão, que deverá ser levantado à saída mediante a entrega das fichas de utilização;
c) a consulta deve ser efectuada na sala onde os documentos se encontram. Mediante autorização do funcionário do serviço podem, a título excepcional, transitar de uma sala para outra;
d) os leitores têm livre acesso às estantes. Para manter os fundos em perfeita organização, não devem contudo colocar novamente nas estantes as obras acabadas de consultar, depositando-as no local próprio para o efeito. A sua reposição no lugar é da exclusiva competência do funcionário do sector;
e) as obras da área de reservados poderão ser consultadas após o preenchimento de uma requisição para o efeito. Esta só poderá ser aceite até uma hora antes do encerramento da Biblioteca;
f) a área de Reservados inclui três núcleos:
A) - Livro antigo ou de grande valor bibliográfico
B) - Livro deteriorado, em restauro
C) - Livro em depósito
CAPÍTULO IV - DA LEITURA DOMICILIÁRIA
Artigo 9 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA LEITURA DOMICILÁRIA
a) Poderão ser requisitados para leitura domiciliária todos os livros da Biblioteca, à excepção de:
1) - obras de referencia (enciclopédias, dicionários, etc.);
2) - periódicos locais/regionais ou todos os que ficarem previamente definidos pelo bibliotecário;
3) - obras raras, de difícil aquisição ou consideradas obras de luxo;
4) - obras em mau estado de conservação;
5) - obras que integrem exposições bibliográficas;
b) Os documentos não passíveis de empréstimo, estão identificados com uma sintética própria;
c) A requisição para a leitura domiciliária faz-se em impresso próprio, podendo o leitor requisitar até ao máximo de 2 livros por um período de 15 dias. A não devolução no prazo implica o pagamento de uma taxa por cada dois (2) dias de atraso e por cada livro;
d) O leitor assume toda a responsabilidade das obras que lhe são emprestadas. Em caso de perda ou dano é obrigado a proceder à sua substituição por um exemplar em bom estado, ou ao seu pagamento integral;
e) Se o leitor exceder abusivamente os prazos estabelecidos para o empréstimo, a Câmara Municipal atuará pelos meios legais;
f) A Biblioteca Municipal recusará novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva de documentos, enquanto tais situações não forem regularizadas.
Artigo 10 - PROIBIÇÕES
a) é expressamente proibido fumar na biblioteca, excetuando-se os locais destinados a esse fim;
b) é expressamente proibido comer e beber no interior da Biblioteca salvo no bar;
c) é expressamente proibido escrever, sublinhar, rasgar e dobrar folhas, assim como deixar outro tipo de marcas nos documentos de pertença da Biblioteca Municipal.
Artigo 11 - SERVIÇOS PRESTADOS
a) Os serviços prestados pela Biblioteca Municipal são inteiramente gratuitos;
b) O serviço de fotocópias é reservado exclusivamente aos serviços internos e reprodução de documentos pertencentes à Biblioteca;
c) Quando o leitor desejar utilizar o serviço de fotocópias, a execução do mesmo não deve infringir as normas legalmente estabelecidas quanto a direitos de autor;
d) O preço das fotocópias (e outros serviços "vendáveis") a pagar pelos utilizadores da Biblioteca, será fixado pelo Câmara Municipal, na tabela de Taxas e Licenças.
Artigo 12 - OMISSÕES
A resolução de casos omissos no presente regulamento será objeto de despacho do Presidente da Câmara.
A) - Livro antigo ou de grande valor bibliográfico
As obras pertencentes a este núcleo não poderão em caso algum ser emprestadas, e poderão ser consultadas quando tal for solicitado mas para tal deverão ser requisitadas para utilização na Biblioteca pois não se encontram em livre acesso.
Integram-se neste núcleo todas as obras que preencham os seguintes requisitos:
1) - serem convencionalmente consideradas como livro antigo (até 1800). Esta extrema pode não ser considerada por exemplo para obras em várias unidades físicas cujo inicio de publicação seja anterior, ou por Outras razões a ponderar raso a caso pelo bibliotecário.
2) - serem exemplares de edições "antigas", 1ª ou não embora fora do limite convencionalmente definido para o livro antigo.
3) - tratar-se de exemplares autografados pelo autor ou por outro, consoante a importância relativa dos autografados, o que será analisado caso a caso.
4) - serem edições consideradas raras ou de grande valor bibliográfico, por razões diferentes das previstas anteriormente.
B) - Livro deteriorado, em restauro. Integra-se neste núcleo todo o livro- com muito ou pouco valor cujo o estado de conservação não permita a consulta.
C) - Livro em depósito. Um livro está "em depósito" quando temporariamente está ausente da consulta ou empréstimo, mas esta situação não inviabiliza o cumprimento destas funções caso seja solicitado.
Um livro "em depósito" pode aí encontrar-se por duas destas razões:
1) - porque dados os seus baixos índices de utilização foi retirado da "sala" para libertar espaço que permitisse a renovação dos fundos.
2) - porque foi recentemente adquirido e está a aguardar tratamento documental.
Pólo Sobreira Formosa
O primeiro pólo da biblioteca foi inaugurado em abril de 1999, na sede da
segunda maior freguesia do Concelho de Proença-a-Nova. Funcionou
inicialmente no edifício da antiga Escola Primária, recuperando assim a sua
função de transmissão de informação e conhecimento às gerações actuais e
vindouras. O espaço dividia-se em: átrio, bar, sala de audiovisuais, sala de
conferências e exposições, sala de leitura de adultos e sala infanto-juvenil.
Em Fevereiro de 2012, o Polo da Sobreira Formosa deslocou-se e passou a
ocupar um espaço próprio, dividindo-o com o Museu Isilda Martins.
Horário: Segunda a Sábado, das 9h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h30; Domingo, das 14h00 às 18h00
Telefone: 274 822 389
Morada: Estrada da Isna 6-28, Sobreira Formosa
Pólo Atalaias
Fazendo parte da parceria entre a Câmara Municipal de Proença-a-Nova e o Projecto de Luta contra a Pobreza "(Re)Viver no Pinhal, criou-se o Pólo da Biblioteca nas Atalaias em junho de 2005. Aproveitando parte deuma antiga escola primária, transformou-se um espaço devoluto numa nova oportunidade de voltar a ensinar e transmitir informação e conhecimento. O espaço divide-se em: sala de audiovisuais, sala de leitura de adultos e sala infanto-juvenil.
Horário: Terça-feira a sábado – 10h00 às 12h00 e 13h00 às 18h00
Telefone: 274 822 096
Bibliomóvel
“Requisitar um livro numa biblioteca itinerante é pedir emprestado um livro a um vizinho ou amigo” Roberto Soto
A Bibliomóvel fez a sua viagem inaugural a 26 de junho de 2006 por estradas, terras e gentes de Proença-a-Nova, seguindo um legado que deixou a sua marca na memória de tantos saudosos utilizadores / visitantes / amigos, das Bibliotecas Itinerantes da Fundação Calouste Gulbenkian.
O projeto nasceu de uma parceria entre o Município e a Santa Casa de Misericórdia de Sobreira Formosa, apresentado ao programa Progride, do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, programa vocacionado para o combate à pobreza e exclusão social, referenciado no Plano Nacional de Acção para a Inclusão 2003-2005. Nesse projeto estavam incluídos dois veículos, a Bibliomóvel e uma Unidade Móvel de Saúde.
A Bibliomóvel, os seus recursos humanos, bibliográficos e sentimentais foram-se entranhando na paisagem e no quotidiano dos seus utilizadores/visitantes/amigos, apostando e baseando os seus serviços – acesso a informação e conhecimento, promoção do livro e da leitura – em valores como a proximidade, a periodicidade, a cumplicidade e a amizade, que constituem a imagem de marca da Bibliomóvel de Proença-a-Nova.
Pode acompanhar as andanças da Bibliomóvel em opapalagui.blogspot.com.
Percursos:
Percursos
Rota 1 |
2ª feira |
14h00 - 17h30 |
Cimadas Fundeiras / Montinho das Cimadas / Cimadas Cimeiras / Vergão / Maljoga / Carvalhal |
3ª feira |
11h30 - 12h30
14h00 - 17h30
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Centro de Dia Montes da Senhora
Rabacinas / Sobral Fernando / Maxiais / Giesteiras
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4ª feira |
11h30 - 12h30
14h00 - 17h30
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ProençaLar - Montinho
Sarzedinha / Corgas / Malhadal
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5ª feira |
11h30 - 12h30
14h00 - 17h30
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Santa Casa de Misericórdia de Sobreira Formosa
Padrão / São Pedro do Esteval / Lameira d'Ordem / Lameira Martins / Palhota / Monte Fundeiro / Borracheira/ Murteirinha
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6ª feira |
14h00 - 17h30 |
Vale d’Urso / Pergulho / Vale d’Água / Serimógão / Murteira / Galisteu / Moitas |
Rota 2 |
3ª feira |
11h30 - 12h30
14h00 - 17h30
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Centro de Dia Montes da Senhora
Alvito da Beira / Sobrainho dos Gaios / Cerejeira
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4ª feira |
11h30 - 12h30
14h00 - 17h30
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Fundação Joaquim Lourenço - Carregais
Vale das Balsas / Figueira / Catraia Cimeira / Póvoa
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5ª feira |
11h30 - 12h30
14h00 - 17h30
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Santa Casa de Misericórdia de Proença-a-Nova
Cunqueiros / Fórneas / Pedras Brancas / Vale da Ursa / Castanheira / Souto
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6ª feira |
14h00 - 17h30 |
Pedra do Altar / Vale Videiros / Esteves / Peral / Vale da Mua / Espinho Pequeno |
Serviços:
- "Pergunte a bibliomóvel responde!" - Serviço de referência bibliográfica
- Maletras - Mala de letras - Serviço de apoio bibliotecário aos Centros de Dia do concelho de Proença-a-Nova
- Empréstimo domiciliário (livros, revistas, cd's e dvd's)
- Fotocópias
- Posto móvel do Município
- Wireless
- Ecos de Proença
- Pagamentos de faturas com referência multibanco (água, luz, telefone, etc.
Horário: Segunda a sexta - 11h30 às 17h30
Contactos:
bibliomovel@cm-proencanova.pt